As famílias com filhos dos primeiros escalões do IRS têm uma redução da retenção na fonte proporcionalmente maior face ao das famílias com filhos de rendimentos mais elevados.
Por exemplo, as famílias monoparentais com rendimentos mensais brutos entre 633 euros e 1.683 euros, vão sentir uma redução no IRS retido até 1,6 pontos percentuais (p.p). Para os últimos escalões, a partir dos 6.653 euros brutos, a diferença em relação a 2014 será de apenas 0,4 p.p..
Para os casados, seja com um único titular, seja com dois titulares de rendimentos, a redução começa nos 0,9 p.p., para remunerações até aos 1.704 euros e aos 1.683 euros brutos, respectivamente. O alívio vai reduzindo consideravelmente à medida que os rendimentos aumentam e, a partir dos 6.553 euros a diferença entre as tabelas deste ano e as de 2014 fica-se pelos 0,2.p.p.
As alterações introduzidas nas tabelas de retenção na fonte para 2015 reflectem os efeitos do quociente familiar, tendo em consideração as deduções à coleta e despesas relacionadas com os dependentes, que a partir de 2015 serão totalmente baseadas no sistema e-fatura.
Solteiros, divorciados ou casados (dois titulares), com ou sem filhos, com um rendimento mensal bruto até 607 euros deixam de pagar a taxa de retenção na fonte de 5% que pagavam em 2014. Os casados (apenas um titular), com e sem filhos, mas com rendimentos brutos mensais até 633 euros também não têm de fazer retenção.



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