Muito se tem falado na obrigação de cobrar uma taxa sobre cada saco de plástico de alças (lembramos que os sacos de plástico sem alças transparentes para produtos alimentares não estão sujeitos a esta taxa). Tanto se tem falado que chega a ser confuso. Assim, o objectivo deste artigo é de certa forma facilitar o entendimento desta nova lei.
Como proceder no dia a dia?
Primeiro devemos definir que a taxa sobre estes sacos se situa nos 8 cêntimos e que a este valor acresce ainda o IVA de 23%, o que dará um valor final de 10 cêntimos por saco (sem contar com o preço do saco propriamente dito).Depois devemos definir todo o processo. Assim, o comerciante compra os sacos de plástico (mais caros por via desta taxa) ao seu fornecedor e quando o seu cliente lhe pede um saco, deste tipo, esse saco não pode ser oferecido e tem que ser cobrado a pelo menos aquele preço (10 cêntimos).
Portanto, para se proceder em conformidade com a lei, deve ser criado um artigo no programa de facturação especifico para o saco de plástico (“sacos de plástico leves”) e sempre que disponibilizar um saco sujeito a esta taxa deve então descriminar esse produto na respectiva factura. Caso não utilize um programa de facturação deve descriminar o saco como “sacos de plástico leves” na factura em papel. Deve-se definir a quantidade e o preço de venda.
Não esquecer então que, para um valor de 10 cêntimos por saco, 2 cêntimos vão para o IVA e 8 cêntimos para os resultados do exercício da actividade que estão sujeitos a imposto sobre o rendimento. No entanto, pelo lado dos custos ou deduções, ao comprar os sacos está a anular logo de imediato o efeito das vendas. Assim, o efeito fiscal será nulo, a não ser que venda o saco mais caro do que o comprou.
O caso extraordinário dos sacos de plástico comprados antes da lei entrar em vigor
Sabendo que a lei entra em vigor efectivo no dia 15 de Fevereiro de 2015, ou seja que a partir dessa data passa a ser obrigatório facturar o saco de plástico, e que os produtores e importadores passam a cobrar a contribuição a distribuidores, retalhistas e comerciantes a partir de 31 de Janeiro de 2015, o que fazer com os sacos que existiam em stock antes desse dia 31?Para quem se encontra nesta situação a obrigação é a de entregar uma Declaração de Introdução no Consumo (DIC) desses sacos e proceder ao pagamento da respectiva contribuição desde o primeiro até ao último dia útil do mês de Fevereiro de 2015 (ou seja, 27 de Fevereiro de 2015), sendo o pagamento da mesma efectuado até ao 15º dia posterior.
Alternativas ao uso dos sacos sujeitos à taxa
Lembrando que os sacos de plástico sem alças destinados a produtos alimentares não estão sujeitos á respectiva taxa, existe ainda um conjunto de alternativas no mercado que poderão passar por sacos de ráfia, de fibra de bambu ou de papel.Mais informações sobre este tema
Pode encontrar mais respostas a este tema nos seguintes atalhos:Lei nº82-D/2014 de 31de Dezembro da Assembleia da República que introduz o regime de tributação dos sacos de plástico: https://dre.pt/application/file/a/66014833
Portaria nº286-B/2014 do Ministério das Finanças e Ambiente que regulamenta a contribuição sobre os sacos de plástico leves: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/C52CDFB2-C5A8-45E1-BB72-3A241C3E1682/0/Portaria_286_B_2014.pdf
Despacho nº 850-A/2015 de 27 de Janeiro de 2015 do Ministério das Finanças e Ambiente que estabelece o mecanismo voluntário de declaração de sacos de plástico: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/3B87BFBC-04E3-4390-BDF8-B89B5557417F/0/Despacho_850_A_2015.pdf
Perguntas e respostas da Agência Portuguesa do Ambiente: http://www.apambiente.pt/_zdata/DESTAQUES/2014/FAQs_FiscalidadeVerde_OperadoresEconomicos_30.12.2014.pdf
http://www.apambiente.pt/_zdata/DESTAQUES/2014/FAQs_FiscalidadeVerde_NovasPerguntas_27.01.2015.pdf
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